Pereira Filho, Valdir CarlosVieira, Ricardo dos Santos de Almeida2014-10-142021-09-132014-10-142014-10-142021-09-1320122012https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/302Em 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 476, instituindo as chamadas ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas em regime de esforços restritos. Tais ofertas, destinadas a um grupo restrito de investidores qualificados, são dispensadas de registro na CVM e, por isso, diversos custos financeiros e operacionais podem ser evitados. A medida permitiu o acesso de determinados emissores ao mercado de capitais brasileiro a um custo consideravelmente menor do que aqueles inerentes às ofertas públicas até então permitidas. A CVM, porém, deixou de incluir no âmbito da nova regulamentação as ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis. Propusemo-nos a avaliar se referidos valores mobiliários poderiam ou deveriam ser passíveis de ofertas públicas com esforços restritos. Concluímos pela possibilidade da realização de ofertas restritas de tais valores mobiliários e sugerimos as alterações regulamentares que consideramos necessárias ou recomendáveis para tanto.183 f.PortuguêsTodos os documentos dessa coleção podem ser acessados, mantendo-se os direitos dos autores pela citação da origem.OfertaPúblicaEsforçosRestritosAs ofertas públicas de valores mobiliários em regime de esforços restritos e sua não aplicabilidade a ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveisbachelor thesis