Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesNogueira, Natália Lima2019-03-192021-09-1320182019-03-192021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1944O presente trabalho propõe-se a investigar se haveria espaço, no âmbito de interpretação da norma regulatória, para a relativização da regra inserida no art. 12, §3º, da ICVM nº. 356/01, que dispõe sobre a intangibilidade das preferências de resgate e amortização no tocante às diferentes classes de cotas em hipótese comprovada de fraude que afete os investidores dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Pretende-se investigar, ainda, quais seriam as formas possíveis de operacionalizar essa flexibilização, caso admitida.45 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Regra de preferência entre cotas de classe sênior e classe subordinada. Fraude comprovada. Possibilidade de adoção de interpretação flexível da norma.A convivência entre a regra da intangibilidade da preferência das cotas sêniores sobre as cotas subordinadas no âmbito dos fundos de investimento em direitos creditórios e o princípio da isonomia dos investidores em caso de fraude.bachelor thesis