TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesSouza, Camila Aguiar de2023-03-032023-03-032021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5350O presente trabalho tem a finalidade de ilustrar os principais pontos existentes na discussão sobre a legalidade e exigibilidade da cobrança da taxa portuária correspondente ao Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE), também conhecida como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Para tanto, serão detalhados os protagonistas envolvidos no problema e o ambiente no qual estão inseridos, a descrição pormenorizada do serviço de movimentação prestado pelo operador portuário, do qual decorre a cobrança da referida taxa, e a forma como é feita sua remuneração, os principais agentes atuantes no setor e as divergências de entendimento entre ANTAQ e CADE, bem como uma visão macro dos impactos regulatórios, concorrenciais e econômico/financeiros que a ausência da cobrança da taxa e a, até então, inexistência de um entendimento pacificado causaram ao setor, aos protagonistas do problema e até mesmo aos seus stakeholders. Por fim, veremos que toda essa discussão que perdurou por mais de 20 anos resultou em um memorando de entendimentos elaborado conjuntamente entre ANTAQ, CADE e o Ministério da Infraestrutura, colocando, enfim, um ponto final ao impasse sobre a questão. Para composição deste artigo, foram utilizadas jurisprudências dos agentes competentes, pareceres elaborados por especialistas do setor, bem como a legislação vigente, corroborando com cada ponto trazido ao longo dos capítulos.34 p.DigitalPortuguêsPortuárioServiçoCobrançaSSEANTAQA legalidade da cobrança do SSE e seus impactos no setor portuário.bachelor thesisPortServiceChargeSSEANTAQ