Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstMello, Rodrigo Cinesi Pires de2019-04-042021-09-1320182019-04-042021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1993A Lei 11.101/2005 é instituto jurídico de grande relevância e permite ao empresário em crise a obtenção de tutela jurisdicional possibilitando a superação de problemas econômicos e financeiros. Passados quase 14 (quatorze) anos da publicação da lei, começam a ganhar destaque projetos de lei que visam adequar seu texto às experiências práticas observadas no período. A possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial em grupo, baseado no fato de determinadas empresas pertencerem a um grupo econômico é uma das lacunas existentes na lei. Em que pese o fato da jurisprudência e da doutrina reconhecerem a possibilidade de litisconsórcio ativo na recuperação judicial, não existe consenso sobre qual seria o conceito jurídico aplicável ao grupo de sociedades sob uma perspectiva concursal, e, consequentemente, sobre quais empresas poderiam efetivamente ser consideradas como pertencentes a um grupo econômico. Como se verá ao longo do presente trabalho, a jurisprudência, quando da análise do pedido grupal de recuperação judicial, se baseia majoritariamente em critérios fáticos, sem abordar a questão sob uma perspectiva societária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito jurídico societário do “grupo empresarial”, bem como, com base em entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, trazer elementos mínimos adicionais para conceituar o grupo econômico, sob a perspectiva da Lei 11.101/2005.36 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Recuperação Judicial. Litisconsórcio Ativo. Grupo Econômico. Grupo Empresarial. Grupo de Direito. Grupo de Fato.Grupos econômicos à luz do instituto da recuperação judicialbachelor thesis