Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesAbrahim, Felipe de Araújo2022-07-022022-07-0220182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3630Este artigo visa analisar o entendimento atual adotado pela Receita Federal do Brasil nas autuações fiscais aduaneiras por interposição fraudulenta e interposição fraudulenta presumida. Este tipo de autuação leva a pena de perdimento das mercadorias e representação para fins penais. A utilização de critérios subjetivos para a fundamentação da autuação e a baixa taxa de sucesso nas impugnações administrativas, torna necessário o acionamento do Poder Judiciário, que tem condição de reverter os autos de infração em que tenham claros os elementos de abuso de poder da Administração Pública. A necessidade de se socorrer do Poder Judiciário gera prejuízos aos importadores que correm o risco de ter a mercadoria apreendida até a conclusão do procedimento ou concessão de medida liminar. A importância deste tema se dá por conta da diversidade de fatores que são analisados pela autoridade para conclusão do ato ilegal e aplicação o auto de infração. São verificados os demonstrativos contábeis, emissões de Nota Fiscal de entrada e saída, quantidade de funcionários, histórico dos sócios, além de levantamento de informações do exportador estrangeiro.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Interposição fraudulenta presumida. Importação. Auto de Infração. Perdimento. Aduana.Interposição fraudulenta presumidabachelor thesis