Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstGomes Filho, Gerson Durant2019-04-032021-09-1320182019-04-032021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1974Este trabalho tem como objetivo explorar o conceito de reputação ilibada no âmbito do artigo 147, parágrafo 3º, da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”). Referido conceito foi introduzido à Lei das Sociedades por Ações pela Lei 10.303/2011 a fim de propiciar maior credibilidade e transparência ao mercado de capitais, uma vez que a partir de então passou-se a exigir reputação ilibada do indivíduo que pretenda ocupar o cargo de administrador de uma Companhia. Contudo, o conceito de reputação ilibada da forma como foi inserido na Lei das Sociedades por Ações consubstancia-se em um conceito indeterminado, o que acaba por trazer, em um primeiro momento, insegurança quanto à sua aplicabilidade em razão da falta de parâmetros balizadores. Assim sendo, este trabalho busca, através da jurisprudência e de doutrina sobre o tema, estabelecer determinados parâmetros de modo a mitigar interpretações e aplicações inapropriadas ou, até mesmo abusivas, do requisito de reputação ilibada.72 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Societário. Reputação Ilibada. Lei 6.404/76. Artigo 147, parágrafo 3º.O conceito de reputação ilibada na Lei das Sociedades por Açõesbachelor thesis