TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesRama, Felipe Bezerra Dos Santos2023-01-132023-01-132021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5176O presente estudo tem como objetivo principal trazer a luz da discussão a utilização de gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte das companhias brasileiras para utilização como lastro em emissões de debêntures regidas sob a lei 12.431/2011, a qual isenta a pessoa física do pagamento de imposto de renda. As “debêntures 12.431” ou “debêntures de infraestrutura” como ficaram conhecidas são instrumentos de dívidas recentes, dado que a lei é de 2011, emitidos pelas companhias e que criaram grande apelo e atenção tanto pelo lado das empresas que viram a possibilidade na emissão de uma dívida mais barata, quanto pelo lado dos investidores, que viram a possibilidade de um investimento isento de imposto de renda. Assim, a discussão recai em entender as raízes do problema para o caso de nenhuma emissão ter sido feita com base no §1 do Art. 1 da lei 12.431/2011. Tal entendimento passa por uma análise da lei em si, da sua aplicabilidade, potenciais burocracias existentes e uma discussão econômica de entendimento do potencial deste mercado, assim cobrem-se as possibilidades tanto no âmbito jurídico-burocrático quanto no âmbito econômico-mercadológico.51 p.DigitalPortuguêsDebêntures IncentivadasDireito do Mercado de CapitaisPesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoLei 12.431/2011Inovação E As Debêntures Regidas Sob A Lei 12.431bachelor thesisIncentive DebenturesCapital Markets LawResearch, Development and InnovationLaw 12.431/2011