Kleindienst, Ana Cristina Von GusseckNápoli, Rafael Monnerat2019-10-112021-09-1320172019-10-112021-09-1320172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2489Com o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil e maior qualificação dos investidores institucionais, tem sido crescente o interesse de acionistas minoritários em ganhar influência sob a administração. Quando investidores institucionais começam a exercer influência sob a tomada de decisão da administração para direcionar a estratégia da companhia, esses acionistas são conhecidos como investidores ativistas. Em movimentos societários como este, estes investidores utilizam da influência para exercer o controle minoritário com intuito de direcionar as atividades sociais buscando a valorização de mercado desta companhia. Assim, o objetivo desse artigo é conduzir uma análise acerca da possibilidade de caracterização do controle minoritário a luz Art. 116 da Lei 6.404/76 e apresentar uma discussão com base em uma sociedade em que há a atuação de investidores ativistas (BRF S.A.). O objetivo do artigo é dissertar sobre os elementos que possam levar a caracterização do controle minoritário, seja pelo aspecto essencial ou formal, em sociedades com dispersão acionária e sem acordo de acionistas.46 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Exercício do controle, controle minoritário, investidores ativistas.O exercício do controle por investidores ativistasbachelor thesis