ANDREA MARIA ACCIOLY FONSECA MINARDICastro, Cristiano S. C. Monteiro De2021-09-132015-09-082021-09-1320152015-09-0820132013https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/673As ofertas públicas iniciais no Brasil possuem um instrumento de regulação chamado lock-up o qual serve para garantir a permanência dos acionistas majoritários por um período enquanto a ação estiver lançada na bolsa como forma de evitar um conflito entre acionistas majoritários e minoritários. Esse lock-up é de 180 dias para 40% do volume ofertado e 360 dias para os 60% restantes. Foram analisados o comportamento de 116 ofertas públicas iniciais entre 2004 e 2012 com o objetivo de verificar o comportamento dos retornos e volume por meio da metodologia de estudos de eventos. Verifica-se que existe tanto variação dos retornos quanto do volume após o vencimento dos lock-ups, mas observa-se que a queda de preço é menor quando há a presença de fundos de Private Equity ou Venture Capital na estrutura societária dos IPOs,34 p.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMlock-upPrivate Equityretorno anormalvolume anormalabnormal returnabnormal volumeO comportamento do preço de IPOs ao redor do vencimento do lock-upmaster thesis