TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesSouza, Thiago Brandão2023-03-172023-03-172021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5396O presente trabalho aborda o benefício da não sucessão de responsabilidade ambiental conferido aos adquirentes de unidades produtivas isoladas, considerando o novo regramento legal introduzido pela Lei nº 14.112/20 à Lei nº 11.101/05. Para tanto, exploraremos a finalidade da recuperação judicial, de modo a entendermos o motivo pelo qual a lei confere facilidades ao adquirente (e indiretamente à recuperanda) para a alienação de ativos. Abordaremos também o conceito de unidades produtivas isoladas, de modo a entendermos em quais situações o benefício de não sucessão é aplicável. E, por fim, discorreremos sobre o regramento legal da proteção ambiental, conforme disposto na Constituição Federal, na Política Nacional de Meio Ambiente e outras normas, a fim de avaliarmos a razoabilidade e legalidade do benefício de não sucessão de responsabilidade ambiental aos adquirentes de unidades produtivas isoladas.30 p.DigitalPortuguêsUnidades produtivas isoladasUPISucessãoResponsabilidade AmbientalA não sucessão da responsabilidade ambiental nas aquisições de unidades produtivas isoladas, sob a ótica da lei nº 11.101/05, conforme alterada pela lei nº 14.112/20, e legislação ambientalbachelor thesisProductive UnitsSuccessionEnvironment liability