Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstLonga, Daniel Pinheiro2019-04-012021-09-1320182019-04-012021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1961Os acordos de acionistas são ferramentas amplamente utilizadas no âmbito das sociedades anônimas. O artigo 118 da Lei 6.404/76 determinou que não somente os signatários dos acordos de acionistas submetidos vinculados a esses, mas também a própria companhia emissora das ações vinculadas a esses, além da sua administração e presidentes de órgãos deliberativos, tais quais da assembleia geral e do conselho de administração. Todavia, a extensão da vinculação dessas partes aos termos dos acordos de acionistas é um tema polêmico, sobretudo no que tange a possibilidade de submetê-las a arbitragens fundadas em cláusulas compromissórias constantes nos acordos de acionistas. Portanto, o objeto do presente artigo é justamente verificar a possibilidade de vincular a companhia, os seus administradores estatutários e presidentes de órgãos colegiados à cláusula compromissória constante nos acordos de acionistas.46 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Societário. Sociedade anônima. Acordo de Acionistas. Arbitragem.Vinculação das partes não signatárias à cláusula arbitral constante nos acordos de acionistasbachelor thesis