Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstVeronese, Vladimir2019-04-102021-09-1320182019-04-102021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2002No presente artigo acadêmico analisou-se quais são os efeitos da aprovação de contas sem reservas pelos acionistas em assembleia geral ordinária para a exoneração da responsabilidade dos administradores nos termos do parágrafo 3º, do artigo 134 da Lei no 6.404/76. Os principais assuntos desenvolvidos foram o conceito de administrador; os deveres inerentes a tal função; as hipóteses de exoneração de sua responsabilidade; a função das demonstrações financeiras e do relatório da administração disponibilizados previamente à realização da assembleia geral ordinária; os efeitos da aprovação das contas dos administradores sem reservas; bem como a possibilidade de abuso do direito de voto do acionista. Também se tratou dos prazos prescricionais para ingresso das ações judicias requerendo a anulação das deliberações tomadas em assembleia e para a responsabilização dos administradores. O estudo dos prazos prescricionais estabelecidos nos artigos 286 e 287, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei no 6.404/76, é relevante em razão da existência de dois prazos diferentes. Demonstrou-se que tal situação pode gerar equívocos e diferentes tipos de discussão, como, por exemplo, se o prazo de 3 anos estabelecido no artigo 287 deve ser contado a partir da data da publicação da ata que aprovar o balanço ou a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu pela anulação da deliberação tomada em assembleia geral com fundamento no princípio da actio nata.44 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Societário. Aprovação de Contas. Responsabilidade de Administradores. Prescrição.Efeitos da aprovação de contas sem reservas para a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimasbachelor thesis