O INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITORIVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNSarlet, Ingo Wolfgang2022-12-122022-12-1220192236-1766https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4912O artigo trata sobre a proteção da liberdade de expressão e seus desdobramentos em relação aos direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a propriedade, e como isso tem adquirido proeminência no debate acadêmico e jurisprudencial, em especial quando temati‑ zado no contexto das plataformas online de mídia social. Objetiva-se, com isso, discutir o papel dos usuários e dos grandes grupos privados como o Google e o Facebook, designadamente acerca das suas vinculações às normas definidoras de direitos fundamentais, em um contexto marcado por uma prevalente assimetria de poder. Questiona-se, deste modo, a possibilidade e a forma de incidência dos direitos fundamentais nessa nova ambiência da internet, caracterizada pela autonomia e autor‑ regulação dos grandes grupos privados, e que se tornou parte integrante do cotidiano, inclusive pro‑ fissional, da maioria das pessoas, constituindo assim um desafio novo a ser equacionado no âmbito da dogmática constitucional. É nesse cenário que se investiga como e em que medida as normas de direitos fundamentais incidem (e devem incidir), ou seja, qual sua eficácia e efetividade nas relações entre os grandes atores, social e economicamente, e até politicamente poderosos – entre si e com a comunidade de pessoas naturais e jurídicas de usuários, o que exige igualmente um enfrentamento do problema na perspectiva de se mensurar quais os níveis de autonomia privada atribuídos aos atores da internet, e como as assimetrias de poder e déficits de autonomia exigem uma adequada proteção e equacionamento no marco do texto constitucional. Entende-se, ao final, que uma eficá‑ cia direta prima facie dos direitos fundamentais poderá ser adotada em casos específicos no que concerne às relações empreendidas nas plataformas de mídia social, acolhendo-se, na condição de regra geral, os postulados da teoria dos deveres de proteção, desde uma perspectiva de convivência dialógica, configurada essencialmente por uma metodologia diferenciada de resolução.p. 85-108DigitalPortuguêsDireitos fundamentaisdireito privadoLiberdade de expressãoplataformas de mídia socialDireitos Fundamentais e Direito Privado: a Proteção da Liberdade de Expressão nas Mídias SociaisThe Influence of Fundamental Rights on Private Law and the Protection of Freedom of Expression on Social Mediajournal articleFundamental rightsprivate lawfreedom of expressionsocial media platforms9016