Kleindienst, Ana Cristina Von GusseckSouza, Alberto Mattos de2019-05-232021-09-1320172019-05-232021-09-1320172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2139A distinção entre pessoa física e pessoa jurídica surgiu da necessidade legislativa de resguardar os bens dos empreendedores, para que não se confundisse a atividade e a pessoa humana por detrás dela. Desta forma, por meio de ficção jurídica, deu-se aos entes morais/ coletivos personalidade jurídica, direitos e deveres na esfera do Direito. Assim sendo, quando a união das pessoas obedece a alguns requisitos e objetivos legalmente previstos, a lei vislumbra uma terceira pessoa, distinta do grupo fundador, uma pessoa fisicamente invisível, intocável, mas que para a lei passa a ter existência, personalidade e até mesmo direitos da personalidade. A separação patrimonial é elemento fundamental para o crescimento da atividade empreendedora, gerando, por consequência, empregos e riqueza. Algumas vezes, entretanto, sócios e membros das pessoas jurídicas, utilizam-se desta estrutura para a aplicação de fraudes, aproveitando-se da proteção conferida por lei às pessoas jurídicas, principalmente no que tange ao aspecto patrimonial distinto de seus sócios. Com a promulgação da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), houve significativa mudança no processamento da desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que exclui a possibilidade de se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ex oficio, e o incidente será processado com a citação do polo passivo e resolvido por decisão interlocutória que poderá ser desafiada por Agravo de Instrumento.56 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pessoa jurídica; desconsideração da personalidade jurídica; sociedade limitada; fraude; incidente processual.A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada à luz do novo CPC: aplicabilidade no direito empresarialbachelor thesis