Braga, Régis Fernando RibeiroTrancozo, Leandro Cardoso2019-10-092021-09-1320172019-10-092021-09-1320172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2453Este trabalho tem por objetivo analisar o novo regramento normatizado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, busca minimizar os efeitos da “Guerra Fiscal” e seus efeitos na arrecadação do Estado de São Paulo. Essa Emenda Constitucional é o resultado final indireto da Declaração de Inconstitucionalidade, do protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, promulgado pelo Superior Tribunal Federal (STF), o qual estabelecia e disciplinava a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorre de forma não presencial no estabelecimento remetente. No caso do comércio eletrônico, a internet impulsionou o aumento das operações de compra e venda e as novas regras geraram um impacto nas empresas, sendo o limite do trabalho as pequenas empresas, dentro do regime simplificado do simples nacional, que além de terem que atuar com a legislação do Estado onde realizam suas atividades, devido à paulatina aplicação dessa transferência de arrecadação em até 2018, conforme Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, devem deter o conhecimento tributário de todos os Estados que faça comercialização para emissão de guia e cálculo de alíquota, emitindo duas guias em cada transação comercial. Cabe mencionar neste trabalho de forma singela outro fator de relevância que possibilitou a conquista do comércio eletrônico e o interesse dos Estados na tributação desse tipo de transação comercial foi à nota fiscal eletrônica, inserida pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, aumentando de forma significativa o controle do Estado e a receita de arrecadação do ICMS em todos os estados. Em Destarte, será analisado a arrecadação do Estado de São Paulo, o maior concentrador de empresas do comércio eletrônico, e um dos Estados que terá maior choque na arrecadação com a nova legislação.67 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.ICMS; Comércio Eletrônico; Guerra Fiscal; Arrecadação de ImpostoNovas regras de arrecadação do ICMS no comércio eletrônico e o impacto na arrecadação doEestado de São Paulobachelor thesis