Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesAltério, Carla Fava2022-07-022022-07-0220172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3649O objetivo do presente trabalho é demonstrar como o prejuízo suportado pela instituição arrendadora pode ser reduzido e o retorno financeiro alcançado, na hipótese do contrato de arrendamento mercantil financeiro deixar de ser adimplido e o bem arrendado não puder ser objeto de constrição, em razão de sua natureza intangível, como acontece nos casos em que o objeto do arrendamento mercantil corresponde à obtenção da licença de uso de software. No decorrer da pesquisa, será demonstrado o impacto financeiro no mercado econômico quando insatisfeita a obrigação no caso de inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil, as características do programa de computador que impossibilitam a retomada do bem pela instituição arrendadora, o posicionamento dos Tribunais Superiores frente à necessidade de garantir que a instituição financeira satisfaça o seu direito de crédito e obtenha o retorno do capital investido no negócio e, ainda, sobre quem recai a responsabilidade de assumir o ônus financeiro de indenizar em decorrência da análise das disposições do Código de Defesa do Consumidor.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Bancário. Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing). Contrato de Licença de Uso de Software. Indenização. Direito do Consumidor.O programa de computador (software) como objeto do contrato de arrendamento mercantil e o dever de indenizar em decorrência do inadimplemento contratual à luz do Código de Defesa do Consumidorbachelor thesis