TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesSgamabati, Cauê Gutierres2023-02-282023-02-282020https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5321A obrigação tributária orginalmente é de responsabilidade do contribuinte (empresa), contudo em algumas situações pode ser sujeito passivo da obrigação o responsável (sócio ou administrador). A responsabilização de terceiros, pode ocorrer na esfera administrativa, ou após a propositura da competente execução fiscal. Assim esse trabalho visa verificar a garantia do contraditório ao responsabilizado, seja na esfera administrativa, colocando enfoque na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.862 de 2018, que Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil; bem como a aplicabilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em execuções fiscais.34 p.DigitalPortuguêsResponsabilização Tributária de Sócios e Administradores A Garantia ao contraditório e a aplicação do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nas Execuções Fiscais.bachelor thesis