Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstThais Hardman, Corazza2019-04-102021-09-1320182019-04-102021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2011O insider trading pode ser definido como o ilícito que consiste na utilização de informação confidencial e relevante, ainda não divulgada ao mercado de capitais, do qual o administrador tenha acesso diante de seu cargo ou terceiro que dela tenha tido conhecimento, com a finalidade de obter vantagem em negociação de valores mobiliários. Trata-se da quebra de um dos deveres fiduciários do administrador, com origem no direito estadunidense. Uma vez aperfeiçoada a conduta vedada, a responsabilização reverbera nas esferas cível, administrativa, penal e até coletiva, consoante previsão no ordenamento jurídico pátrio. Mais uma vez, o tema em questão tornou palco de episódio envolvendo a companhia aberta JBS S.A., relacionado com a delação premiada firmada por seus dirigentes com órgão acusatório, cujas condutas de seus personagens trazem a perspectiva da manobra insider trading. O objetivo do trabalho acadêmico consiste em ligar, em sucinto, os estudos doutrinários, legais e jurisprudenciais com as circunstâncias ocorridas no âmbito do caso concreto, com os fins de indicar a presença dos pressupostos para a responsabilização do insider trading.94 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Sociedade Anônima. Administrador. Deveres Fiduciários. Insider trading.A responsabilização do “insider trading” sob a perspectiva do caso da JBSbachelor thesis