Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesGerminiani, Murilo Caldeira2022-07-022022-07-0220172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3691O desenvolvimento tecnológico e a popularização do smartphone – inclusive entre as classes de média e baixa renda – viabilizaram, ao longo dos últimos anos, o surgimento de novos negócios baseados no desenvolvimento de plataformas online que visam a conectar – normalmente por meio de aplicativos instalados em dispositivos móveis – usuários a pessoas dispostas a prestar determinados serviços. O ambiente econômico baseado nesse novo modelo de negócios, no qual usuários e prestadores de serviços utilizam plataformas online de conexão, tem sido globalmente denominado de gig economy. A introdução das plataformas na relação entre contratantes e contratados tem gerado discussões a respeito da real natureza da relação jurídica entre empresas desenvolvedoras de plataformas e prestadores de serviços que as utilizam para alcançar potenciais clientes e desenvolver sua atividade. A disparidade entre a rapidez de expansão dos modelos de negócios que tem como base plataformas online de conexão e a morosidade da evolução legislativa e, muitas vezes, jurisprudencial, gera profunda insegurança jurídica aos agentes econômicos envolvidos no ambiente de negócios da gig economy. Nesse contexto, é evidente que a consolidação de um entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema geraria maior segurança jurídica aos agentes envolvidos, promovendo maior facilidade para a captação de recursos e, consequentemente, a geração de novos negócios. Este trabalho visa definir parâmetros para investigar a real relação jurídica entre as empresas desenvolvedoras das plataformas online e os prestadores de serviços que as utilizam para alcançar potenciais clientes e desenvolver sua atividade empresarial. Para tanto, este trabalho levará em consideração a doutrina e jurisprudência sobre os elementos jurídicos caracterizadores da relação de emprego, o entendimento jurisprudencial que vem sendo desenvolvido no âmbito das jurisdições dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2a e 3a Regiões ao longo do ano de 2017, especialmente a partir de março de 2017, quando as primeiras decisões passaram a ser proferidas no âmbito de reclamações trabalhistas ajuizadas por motoristas que utilizavam o aplicativo da Uber em face da Uber, e os princípios da primazia da realidade, da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva e da livre iniciativa.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Gig Economy. Relação de Trabalho. Natureza Jurídica. Prestação de Serviços.A natureza jurídica das relações de trabalho na gig economybachelor thesis