Renzetti, Bruno PolonioOsna, Gustavo2024-09-022024-09-0220231517-1957https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6899Prêmio IBRAC TIM 2024 categoria pós-graduação/profissional.Este artigo busca interpretar a legitimidade recursal do MPF no controle de estruturas a partir de uma análise holística do microssistema de processo coletivo brasileiro, oferecendo opinião sobre a legalidade e a eficácia da atuação do Parquet como legitimado para interpor recursos em atos de concentração. O CADE decidiu sobre tal questão no julgamento da operação entre Embraer e Boeing. A maioria do Tribunal entendeu pela ilegitimidade do MPF para interposição de recurso, mas o voto divergente do Presidente do Tribunal levantou importantes discussões sobre a função do CADE e do MPF na proteção de direitos metaindividuais.Digitalp. 377 – 394ptministério públicolegitimidade recursalprocesso coletivodireitos metaindividuaiscontrole de estruturascompetitionmerger controlclass actionspublic prosecutorcollective rightsLegitimidade e Representatividade: a atuação do Ministério Público em controle de estruturas a partir de Embraer/Boeing