TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMLonghi, Maria Isabel Carvalho SicaAlmeida, Patrícia de Arruda Camargo Mendonça de2023-01-102023-01-102020https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5151O presente trabalho trata da funcionalidade dos Dispute Boards no gerenciamento de contratos de construção de grandes obras, com foco no exame da aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. Para tanto, a base metodológica utilizada é a dedutiva, pois serão analisados conceitos gerais sobre contratos de construção, com o objetivo de identificar os seus elementos de complexidade e, com isso, evidenciar as vantagens de utilização dos Dispute Boards e, ao final, examinar o peso que os mencionados princípios têm no gerenciamento de conflitos desses contratos pelos Dispute Boards. No primeiro capítulo, abordam-se as principais modalidades contratuais utilizadas para construção de grandes obras no Brasil, suas características e elementos de complexidade que usualmente geram disputas entre as partes e, por isso, são relevantes ao estudo dos Dispute Boards. No segundo capítulo, são tratadas questões gerais sobre Dispute Boards (como origem, conceito, modalidades e procedimentos), bem como é feita uma análise crítica das recentes inovações na legislação brasileira e vantagens e desvantagens dos Dispute Boards. Por fim, no terceiro capítulo, é analisada a aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada em relação aos contratos complexos de construção e às recomendações ou decisões emitidas pelo Dispute Board. Ao final, pode-se concluir que o Dispute Board é um mecanismo eficaz, célere e econômico (especialmente em comparação com os custos de uma arbitragem ou de uma ação judicial) para prevenção e resolução de disputas decorrentes de contratos de construção de grandes obras, trazendo vantagens relevantes para o gerenciamento de conflitos nesses contratos. Conclui-se, ainda, que os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada, este último em sua gradação máxima, aplicam-se: (i) aos contratos de construção; e (ii) às recomendações e decisões do Dispute Board, que têm caráter de obrigação contratual, considerando que o Dispute Board se trata de uma previsão contratual e que, de acordo com a legislação brasileira, não possui jurisdição.62 p.DigitalPortuguêsContratos de ConstruçãoDispute BoardsComitê de Prevenção e Solução de DisputasPacta sunt servandaAutonomia privadaGerenciamento dos contratos complexos de construção por Dispute Boardsbachelor thesisConstruction ContractsDispute BoardsCommittee for Prevention and Resolution of DisputesPacta sunt servandaPrivate Autonomy