O INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITOR.IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN2022-12-122022-12-1220212319-0558https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4904Com o avanço do uso de tecnologia de reconhecimento facial para fins de segurança pública em diversos países da América Latina, os efeitos discriminatórios ou danosos a outras garantias individuais provocados pelo emprego desses sistemas tornaram-se evidentes. As incertezas quanto à magnitude do potencial negativo do monitoramento biométrico em espaços públicos, bem como a opacidade decorrente do uso da inteligência artificial, fazem com que seja necessário compreender qual o atual cenário de garantias legais frente esse novo instrumento de vigilância. O presente trabalho pretende investigar qual a situação regulatória do uso de tecnologias de reconhecimento facial no campo da segurança em países da América Latina que possuem, pelo menos, legislação de proteção de dados pessoais. Além de apresentar casos de uso de tecnologia de reconhecimento facial na Argentina, Brasil, Chile Colômbia, Costa Rica, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana e Uruguai, foram verificadas normas de abrangência nacional que eventualmente regulam esse uso ou se conectam diretamente com o tema, bem como leis sobre tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, videovigilância e segurança pública.p. 1-18DigitalPortuguêsReconhecimento facialVideovigilânciaRegulaçãoInteligência ArtificialSegurança PúblicaProteção de Dados PessoaisO que os olhos não veem, as câmeras monitoram: reconhecimento facial para segurança pública e regulação na América Latinajournal articlehttps://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p171-20418