Ferraz, Hamilton GonçalvesMARIANA CHIES SANTIAGO SANTOS2024-09-252024-09-2520221415-54002965-3967https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6987O presente artigo consiste em um estudo de caso do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.161.625/RJ, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o Decreto Estadual nº 41.553/2008, proveniente do RJ, o qual autoriza a aquisição e emprego, irrestritos, de armamento menos letal no sistema socioeducativo fluminense. Pretende-se investigar se é possível atribuir – e, em caso positivo, em que medida – responsabilidade do Judiciário brasileiro pela legitimação da tortura praticada no sistema socioeducativo através do abuso na utilização de tal armamento sobre adolescentes privados de liberdade. Assim, apresenta-se o que são armas menos letais e sua situação atual no Brasil; na sequência, são analisadas as normas internacionais relativa ao emprego da força na justiça juvenil, além do caso “Instituto de Reeducação do Menor” vs. Paraguai, Corte IDH (2002) que envolveu o uso de armamentos menos letais pela justiça juvenil paraguaia. Por fim, apresentamos o caso julgado pela Suprema Corte do Brasil em que houve a perda de oportunidade de garantir um mínimo de direitos para adolescentes privados de liberdade.Digitalp. 275 - 307PortuguêsArmas menos letaisJustiça juvenilAdolescentesTorturaPoder judiciárioVou temperar vocês?: um estudo de caso sobre a responsabilidade do Judiciário no combate às práticas de tortura no sistema socioeducativojournal article