Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesRodrigues, João Victor de Oliveira2022-07-022022-07-0220182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3634Requisito essencial para que o mercado de capitais se desenvolva hodiernamente é o acesso à informação. Caso não haja informação clara, precisa, tempestiva e constante, torna-se tarefa árdua o investidor ter conhecimento dos rumos da companhia, o que, em última instância pode acarretar em um subdesenvolvimento do mercado de capitais. Nos últimos tempos, a arbitragem apresentou imenso desenvolvimento com sua adoção como meio alternativo de solução de conflitos, apresentando, senão nos contratos celebrados entre as partes, nos regulamentos das Câmaras, a previsão de confidencialidade do procedimento. Assim, o presente trabalho tem como finalidade analisar, de um lado, o direito à informação do acionista, como decorrência do dever de informar do administrador, e de outro, o suposto conflito gerado com a confidencialidade da arbitragem. O foco do trabalho consistirá em averiguar o dever que as companhias teriam de publicar detalhes da arbitragem não apenas em fatos relevantes, mas também em suas demonstrações financeiras, para atender, assim, de forma completa, o seu dever de informar.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito à informação do acionista. Dever de informar do administrador. Confidencialidade da arbitragem. Publicação nas demonstrações financeiras.Obrigação das companhias abertas publicarem detalhes de procedimentos arbitrais em suas demonstrações financeirasbachelor thesis