Braga, Régis Fernando de RibeiroGonçalves, Anaklaudia Filadoro Feiteiro2019-04-122021-09-1320182019-04-122021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2019Este trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade do aproveitamento de créditos provenientes do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) não – cumulativos incidentes nas ações de publicidade e marketing realizadas por varejistas que atuam exclusivamente na internet. Conforme será evidenciado, o mecanismo de funcionamento de tais varejistas, assim como também a definição do conceito de insumo relevante para o desenvolvimento da atividade social, são determinantes para a tomada de créditos tributários provenientes do PIS e da COFINS não – cumulativos incidentes sobre as ações de publicidade e marketing, uma vez que a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (“COFINS não – cumulativo”) e a Lei nº. 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (“PIS não – cumulativo”) são omissas quanto aos insumos essenciais no comércio eletrônico.39 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.PIS.COFINS. Insumo. Crédito. E-Commerce. Publicidade. Marketing.Aproveitamento do crédito tributário proveniente do PIS e da COFINS nas ações de publicidade e marketing no E-Commercebachelor thesis