Kleindienst, Ana Cristina Von GusseckHanna, Matheus Elias2019-10-222021-09-1320192019-10-222021-09-1320192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2506O presente trabalho possui o desafio de abordar os principais pontos que foram alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e que, de alguma forma, impactaram as relações societárias. São eles: i) responsabilidade de sócios retirantes; ii) responsabilidade de empresas sucedidas e sucessoras; iii) nova conceituação atribuída aos chamados grupos econômicos; e iv) a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para além de uma análise doutrinária e conceitual, fez-se necessário traçar um paralelo com a aplicação destes assuntos no Direito Comercial, a fim de se estabelecer as suas diferenças e os riscos associados às transações comerciais. Além disso, não obstante tratar-se de uma lei recente, uma detida análise jurisprudencial estará presente no trabalho, com o fito de explorar os entendimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, eventualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca das referidas alterações. Com isso, ao menos sobre os aspectos societários, chega-se à conclusão de que a Reforma Trabalhista cumpriu adequadamente o seu papel de conferir uma maior segurança jurídica às sociedades empresárias.43 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Reforma Trabalhista; Sócio Retirante; Sucessão Empresarial; Grupos Econômicos; Desconsideração da Personalidade Jurídica.Aspectos societários na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017)bachelor thesis