ALLYNE ANDRADE E SILVASilva, Lorraine Carvalho2024-09-302024-09-302023978-65-85073-35-6https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6997A Lei 11.964, de 4 de dezembro de 2019, conhecida como "Lei Anticrime" é resultado de uma tramitação legislativa bastante contestada pela sociedade civil e de ampla repercussão midiática. O constrangimento público e político rendeu pequenas conquistas ao texto final aprovado pelo Congresso Nacional, contudo, a Lei vigora promovendo mudanças que intensificam a base genocida do sistema de justiça criminal brasileiro contra a população negra. Este artigo trará elementos de reflexão sobre o instituto da legítima defesa e da criminalização de situação de flagrante preparado na Lei de Drogas. Ambas alterações impulsionam e reforçam o agente de segurança pública enquanto a porta de entrada a arbitrariedades que envolvem duas linhas de frente ao genocídio negro: execução sumária por agentes de Estado e o encarceramento em massa.Físicop. 43 - 56PortuguêsLegítima defesaCriminalizaçãoLei de DrogasGenocídio negroA Lei Anticrime e o genocídio do negro brasileirobook part