Marques, André LuizLima, Rafael Pinheiro de2022-06-302022-06-3020202020https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3345Assim como outros países, o Brasil enfrenta desafios para conservar suas áreas naturais protegidas. Como financiar essa conservação é uma das principais dificuldades. O trabalho investiga a utilização da Lei Federal nº 13.800/2019 (Lei dos Fundos Patrimoniais) para a criação de fundos patrimoniais em benefício das unidades de conservação brasileiras, como forma de promover a sua sustentabilidade financeira de longo prazo. Para isso, é feita uma análise bibliográfica sobre filantropia, fundos ambientais, fundos patrimoniais e a legislação citada. Os resultados do trabalho apontam que fundos patrimoniais criados sob os moldes da Lei nº 13.800/2019 devem cumprir certas exigências que estão alinhadas com as melhores práticas internacionais de fundos ambientais. Além disso, os fundos patrimoniais trazem maior segurança jurídica para os doadores e confiança quanto à utilização dos recursos doados para ações de conservação. Portanto, os fundos patrimoniais são um tipo de fundo ambiental que pode ser um instrumento importante no enfrentamento da dificuldade de financiamento da conservação das áreas protegidas brasileiras.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMFundos patrimoniais. Fundos ambientais. Lei nº 13.800/2019. Unidades de conservação. Áreas protegidas. Fundos de endowment.Fundos patrimoniais: a Lei nº 13.800/2019 como alternativa para a sustentabilidade financeira de áreas protegidasbachelor thesis