Braga, Régis Fernando RibeiroFranco, Brunno2019-10-232021-09-1320192019-10-232021-09-1320192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2514A Lei Complementar nº 160/17 promoveu a regularização e regulamentação dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS, além de definir a classificação destes recursos como subvenções para investimento, gerando reflexos no cenário tributário nacional. Estas alterações trazidas pela referida legislação sinaliza a busca pelo término da guerra fiscal entre os entes federativos e também proporciona aos contribuintes a possibilidade de aplicação às regras de não tributação, no âmbito federal, dos recursos oriundos de programas de incentivos e benefícios fiscais devidamente convalidados. Neste cenário, buscamos analisar minuciosamente as alterações promovidas pela legislação citada, bem como os reflexos da não tributação federal sobre os recursos decorrentes destas subvenções, objetivando apresentar argumentos que possam auxiliar uma tomada de decisão dos contribuintes a respeito do assunto, não apenas baseados na análise da legislação, mas também contemplando as tendências jurisprudenciais já demonstradas pelos colegiados administrativos e judiciais em decisões proferidas após a promulgação da LC nº 160/17. Assim, aplicaremos uma combinação dos métodos dogmático, dedutivo e analítico-sintético, transitando pelo tema subvenções desde os conceitos, evolução histórica na legislação brasileira até sua aplicação prática no âmbito das apurações dos tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.46 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Tributário; Subvenção Governamental para Investimento; Guerra Fiscal; Tributos Federais.A subvenção de ICMS após o advento da Lei Complementar Nº 160, de 7 de agosto de 2017, e suas implicações no âmbito dos tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.bachelor thesis