Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstSilva, Thais Cristina Tendolini e2019-04-082021-09-1320182019-04-082021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1996O presente trabalho tem como objeto primordial avaliar a eficácia e exequibilidade de cláusulas de resolução de impasse, conhecidas internacionalmente como deadlock provisions, em acordos de acionistas de controle conjunto. Em linhas gerais, acordos de acionistas são exequíveis e oponíveis aos acionistas, à companhia e a terceiros nos termos previstos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Contudo, resta avaliar se, no Brasil, certais cláusulas originadas para evitar o contencioso e resolver um conflito societário de forma célere efetivamente têm esse poder. O objeto das cláusulas de resolução de impasse é impor uma definição ou uma solução contratual às partes sem o envolvimento de cortes ou tribunais para tanta, de forma a mitigar eventuais riscos e prejuízos à companhia. Quando o exercício do controle é conjunto, ainda, o risco de ocorrer um impasse entre os acionistas a longo prazo é iminente e não pode ser negligenciado. Por fim, vale ressaltar que é prática societária atual, especialmente em acordos de acionistas, incluir cláusulas compromissórias. Dessa forma, a pesquisa jurisprudencial em cortes brasileiras não traz resultado que nos permitam chegar a conclusões baseadas em ampla gama de cenários. Por outro lado, a confidencialidade usualmente presente em procedimentos arbitrais também limita as nossas avaliações. Por tal razão, o foco do nosso trabalho permaneceu na análise legal e doutrinária dessas situações.59 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Direito Societário. Acordo de Acionistas. Eficácia. Controle Conjunto. Resolução de Impasses. Deadlock. Shotgun Clause. Conflito.A eficácia das cláusulas de deadlock em acordos de acionistas com controle conjuntobachelor thesis