TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMVicentini, Marcelo FonsecaSilveira, Aline Briamonte da2023-01-172023-01-172021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5195O planejamento tributário, seja ele objetivando a redução ou o afastamento de tributos, seja com a finalidade de redução de despesas desnecessárias aos negócios, será válido, desde que respeite a legislação civil e tributária. Ocorre, porém, que a administração pública fazendária há décadas permanece criando dificuldades às atividades empresariais, criando óbices sem cunho legal, impondo penalidades aos contribuintes que praticam gestão dos seus negócios respeitando o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, vedar o planejamento tributário válido do ponto de vista normativo, por uma análise baseada em critério econômico e estrangeiro, traduz em verdadeira invasão do ente tributante na atividade privada, e pior, em sanção política, amplamente vedada pelo Supremo Tribunal Federal. Justamente nesse sentido que este trabalho propõe uma crítica, sobretudo porque é escasso o ordenamento de norma antielisiva, mas, no entanto, vem sendo criadas regras nos julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais “CARF”, como se pudessem estabelecer normas jurídicas. Ocorre, porém, que os julgamentos que afastam-se de aspectos formalistas, para atingir aspectos mais subjetivistas, numa análise sobre a existência do “propósito negocial” incorre em insegurança jurídica.37 p.DigitalPortuguêsTributárioPlanejamento TributárioPropósito NegocialCritério EconômicoOs Limites do Planejamento Tributáriobachelor thesisTaxTax PlanningBusiness PurposeEconomic Criterion