O INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITORLUCIANA YEUNG LUK TAISilva, Ana Lúcia Pinto daCarvalho, Carlos Eduardo2022-10-062022-10-06201421765456https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4160O artigo defende que a insegurança jurídica no crédito afeta também o devedor. O debate econômico brasileiro praticamente ignora problemas dos tomadores de crédito diante de procedimentos desleais e oportunistas dos credores. Para a teoria econômica dos contratos, o credor é a parte favorecida pela assimetria de informações sobre o mercado e sobre o contrato, e o agente da lei deve atuar de forma a corrigir esse desequilíbrio. A análise de 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça, de 1998 a 2008, não revela viés anticredor nesse nível do Judiciário. O trabalho propõe a inclusão da insegurança jurídica do devedor no modelo de racionamento de crédito.p. 63-80DigitalPortuguêsInsegurança jurídicaCusto de créditoSeleção adversaInsegurança jurídica do devedor: pela ampliação do debate sobre seleção adversa e custo do crédito no Brasiijournal articlehttps://doi.org/10.22456/2176-5456.339896132