Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesOrlando, Alana Liese da Cruz2022-07-022022-07-0220182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3673O objetivo deste trabalho é, em linhas gerais, apresentar a problemática das disposições contidas na Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (GCGJT), elaborada em decorrência da Instrução Normativa (IN) nº 41/2018 do TST, mesmo que não vinculantes, que distorcem o intuito, objetivo e motivação do instituto da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, instituído pela Reforma Trabalhista. A legislação pertinente ao tema e todo o enredo da interpretação da norma, a nossa hermenêutica jurídica, aliada a ideais históricos, econômicos, sociopolítico, ético e, logicamente, jurídico, nos mostram que a prescrição intercorrente veio para trazer maior segurança jurídica, celeridade, isonomia processual e carimbar a imparcialidade do julgador nos processos de execução na Justiça do Trabalho. Nosso legislador, ouvindo diversas frentes e opiniões, introduziu na CLT este instituto, para que o mesmo seja devidamente e simplificadamente aplicado, não é razoável o julgador querer agora colocar uma normativa, com o título de “recomendação”, sabendo que a mesma será seguida por demais julgadores, e esta recomendação ser contrária a lei e/ou colocar entraves a aplicação da mesma.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Prescrição intercorrente, segurança jurídica, instrução normativa, recomendação, reforma trabalhista, imparcialidade, celeridade.A problemática Recomendação nº 3/2018 da GCGJT para a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalhobachelor thesis