Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesKohatu, Talita dos Santos2022-07-022022-07-0220192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3611Desde 2004, a energia elétrica pode ser comercializada em ambiente de contratação livre e ambiente de contratação regulada. Os consumidores residenciais atualmente são enquadrados como “consumidores regulados” e são obrigados a adquirir energia elétrica da concessionária autorizada a realizar os serviços de distribuição de energia em cada área de concessão. Para os consumidores que preenchem com os requisitos de demanda de energia, é possível que a escolha do fornecedor de energia e negociação das condições comerciais. Este ambiente de contratação apresenta condições vantajosas a estes consumidores, considerados como “consumidores livres”. A limitação imposta aos consumidores residenciais poderá ser alterada. Atualmente, encontram-se em tramitação dois projetos de lei que pretendem possibilitar aos consumidores residenciais, mediante gradual diminuição dos entraves regulatórios, a possibilidade de escolha de seu fornecedor de energia elétrica. A realização do trabalho consistiu na análise bibliográfica de trabalhos acadêmicos, projetos de lei e outros atos normativos, e no método dedutivo para a verificar potenciais vantagens que possam ser percebidas pelos consumidores de energia residenciais, caso a regulação permita a aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Comercialização de energia elétrica; Ambientes de Contratação; Mercado livre de energia; Consumidor livre; Consumidor cativo; Consumidor residencial.Possibilidade de aquisição de energia elétrica por consumidores cativos no ambiente de contratação livrebachelor thesis