Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesRebello, Beatriz Elias2017-10-302021-09-1320172017-10-302021-09-1320172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1663O crime de lavagem de dinheiro consiste em “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998. Nesse contexto, a prática irregular envolve os mercados financeiro e de capitais em razão da utilização de produtos e serviços oferecidos pelos bancos e corretoras de valores para conferir licitude aos valores advindos de crime. Assim, serão objeto de análise as negociações em Bolsas, por meio de Corretoras, que tenham o propósito de tornar lícita a origem de valores, bem como os mecanismos existentes para o combate à prática dessa irregularidade. O tema foi escolhido para que se discorra sobre a importância de as Corretoras conhecerem seus clientes, seus respectivos perfis operacionais, renda e patrimônio e implementarem controles que assegurem a monitoração contínua das operações intermediadas, com o propósito de coibir a ocorrência de negócios irregulares.43 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Lavagem de dinheiroIdentificaçãoCorretoras de valores mobiliáriosMoney laundryIdentificationSecurities brokersPrevenção à lavagem de dinheiro e as corretoras de valores mobiliáriosbachelor thesis