O INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITORCamargo, André Antunes Soares de2022-07-302022-07-30201625264451https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3819Ao comentar o voto do relator no AgIn 580.551.4/0-00, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, discutiremos a eficácia e a extensão de uma cláusula geral de novação, estendendo os seus efeitos aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas da recuperanda, contida em um plano de recuperação judicial. Sugere-se que o plano de recuperação judicial é um negócio jurídico único, demandando uma necessária e complexa atividade interpretativa, espírito cooperativo entre credores e devedores e uma análise mais ampla sobre os efeitos de segunda ordem, especialmente em tempos de crise econômica.DigitalPortuguêsRecuperação judicialAnálise económicaA eficácia, a extensão e os potenciais efeitos de segunda ordem da novação em um plano de recuperação judicialjournal articleReorganization of assetsLaw and economics2