Casquet, Andréia Cristina BezerraDi Carlo, Fábio2018-04-262021-09-1320162018-04-262021-09-1320162016https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1777A questão central do trabalho será discorrer sobre as operações de alienação de controle acionário tanto no mercado interno quanto quando a sociedade possui controladoras fora do país, devendo ser analisado nestes casos inclusive a legislação internacional para definição de qual norma deverá prevalecer em cada caso, além de analisar os casos mais emblemáticos levados ao conhecimento da CVM e quais os seus desfechos. Para adentrarmos ao tema e podermos ter um conceito bem definido para tais operações e obviamente ativar o gatilho para o chamado Tag Along, também avaliaremos o que caracteriza o controle, ou seja, qual a atual orientação para definição do que é controle. Se existe controle compartilhado, se pode haver controle pela minoria e se há obrigatoriedade de aplicação do art. 254-A quando o controle é, por exemplo, adquirido de forma indireta ou ainda, se a aquisição do controle se deu de forma originária. É indispensável, portanto, analisar, de acordo com as decisões da Comissão de Valores Mobiliários, se é possível utilizar-se dos termos do artigo 116 da Lei 6.404/76 que define o controle com a maioria de votos nas deliberações das assembleias gerais da companhia ou o se trata de um conceito mais amplo como difundido pela doutrina mais atual que aceita não ser necessário deter maioria das ações com direito a voto e sim o efetivo exercício do poder de controle dentro das companhias.60 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Oferta pública de açõesPoder de controleTag alongAcionistas minoritáriosOferta pública de Ações por alienação do controle: análise das hipóteses obrigatórias de tag along aos minoritáriosbachelor thesisShare public offeringControl powerMinority shareholders