Rebouças, Rodrigo FernandoLuxo, Flávio Aidar Bittencourt2019-03-152021-09-1320182019-03-152021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1919O objetivo deste trabalho é examinar quais são os impactos ao credor fiduciário ao aceitar um bem imóvel operacional (p. ex. sede do devedor fiduciante) como garantia de uma operação financeira, haja vista que esse bem imóvel por ser operacional, pode ser posteriormente considerado como um bem de capital essencial à atividade do devedor fiduciante numa eventual recuperação judicial. Para acontecer essa situação, é necessário que: (i) o devedor fiduciante obtenha um empréstimo junto a uma instituição financeira; (ii) a instituição financeira aceite como garantia desse empréstimo um bem imóvel; (iii) o bem imóvel oferecido como garantia seja a própria sede do devedor fiduciante; (iv) o devedor fiduciante, por estar numa crise econômica, requeira recuperação judicial; (v) o devedor fiduciante deixe de efetuar o pagamento de ao menos uma parcela do empréstimo; (vi) o credor fiduciário seja considerado um credor extraconcursal; (vii) o credor fiduciário utilize o procedimento de excussão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97; (viii) o devedor fiduciante requeira que o referido bem imóvel seja considerado como um bem de capital essencial à sua recuperação; e (ix) o juízo da recuperação judicial do devedor fiduciante considere o bem imóvel como um bem de capital essencial à recuperação do devedor fiduciante.75 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Alienação Fiduciária de Bem Imóvel. Recuperação Judicial. Stay Period. Credor Fiduciário. Taxa de Ocupação. Devedor Fiduciante.A alienação fiduciária de bem imóvel e suas consequências no stay periodbachelor thesis