Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesLajst, Daniel Leal de Barros2022-07-022022-07-0220182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3636A temática relativa aos aspectos da responsabilidade civil dos administradores de instituições financeiras permanece no centro de uma ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial, que deriva da diferente ótica que pode ser adotada por meio da análise dos artigos 39 e 40 da Lei 6.404/74. Os dispositivos em referência da legislação sob égide trouxeram à baila uma complexa questão que envolve a adoção das teorias subjetiva ou objetiva para a responsabilidade civil, em decorrência de duas correntes doutrinárias opostas. Aludida questão possui relevância em virtude do papel desempenhado pelos agentes que integram o sistema financeiro na estabilidade da economia, que possui impacto no desenvolvimento social. Sob esse prisma, o presente trabalho visa elucidar aludida controvérsia acerca dos sistemas de responsabilidade civil dos administradores por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, delimitando, à princípio, a especifidade da atribuição dos distintos órgãos de administração, para que possam ser analisados com maior cautela os complexos critérios desse instituto. Em que pese a importância do debate em torno do meio adequado de responsabilização, um ponto que merece destaque e, por consectário, será abordado, consiste na forma de adequar a estratégia de assunção de riscos com um sistema de gestão que possibilite a sustentabilidade da instituição financeira, a dizer, a governança corporativa.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Responsabilidade Civil. Lei 6.404/74. Governança Corporativa.A responsabilidade civil dos administradores de instituições financeiras à luz dos Artigos 39 e 40 da Lei 6.024/74 e o papel da governança corporativabachelor thesis