TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesLima, Carolina Rocha2023-01-132023-01-132021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5172Este trabalho analisa se as disposições contidas na Circular nº 3.952, editada em 27 de junho de 2019 pelo Banco Central do Brasil para regulamentar o registro de recebíveis oriundos de transações de arranjo de pagamento pós-pago e de conta de depósito à vista integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, são suficientes para garantir a unicidade plena de recebíveis. Nesse sentido, faz-se uma breve exposição a respeito da relevância do tema e evolução legal e regulatória, trazendo-se os aspectos relevantes do arcabouço relacionado ao registro de recebíveis, como delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central enquanto regulador. A seguir, faz-se uma análise do conceito de operações de negociação com recebíveis, e natureza jurídica, para posteriormente avaliar se as disposições específicas trazidas pela Circular 3.952/19 e mecânica de registro são suficientes para garantir a unicidade dos recebíveis registrados junto às entidades registradoras. Destaca-se a utilização da metodologia hipotética-dedutiva, e a consideração de hipóteses teóricas, diante da ausência de tempo suficiente entre a vigência da Circular supramencionada e a finalização deste trabalho. Conclui-se que, diante da delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central previstas na Lei 12.810/12, a Circular 3.952/19 garante, ainda que indiretamente e em termos teóricos, a unicidade dos recebíveis nela registrados.52 p.DigitalPortuguêsRegistro de recebíveisEntidades registradorasUnicidadeInteroperabilidadeRegistro de operações de negociação com recebíveis e ônus sobre tais operações: análise da garantia da unicidade plena à luz das disposições da Circular nº 3.952/19bachelor thesisRegister of receivablesRegister companiesunicityinteroperability