Kleindienst, Ana Cristina Von GusseckSilvestre, Talita Evangelista2019-10-222021-09-1320192019-10-222021-09-1320192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2498O objetivo deste trabalho é estudar se o “status socii” é mantido pelo espólio. Partindo-se da premissa que a legislação não é absolutamente clara sobre o tema, utilizaremos da metodologia hipotético-dedutivo para averiguar se tal situação é juridicamente possível. Para fins deste estudo, limitaremos a análise da posição de sócio pelo espólio ao exercício de apenas 3 (três) direitos: o direito ao lucro, o direito ao voto e o direito à fiscalização. Verificaremos como cada um destes direitos poderá ser exercido nos 4 (quatro) cenários previstos no artigo 1.028 do Código Civil. Nos termos do “caput” do referido artigo, em caso de morte de sócio, a regra geral é a liquidação de suas quotas, salvo se: se o contrato dispuser diferentemente; se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; e se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.41 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Sociedade Limitada. Espólio. Posição de Sócio. Status Socii.Espólio na posição de sócio de sociedade limitada: análise dos direitos aos lucros, ao voto e à fiscalizaçãobachelor thesis