Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesGonçalves, Manuella Filadoro Feiteiro2022-07-022022-07-0220192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3619Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, uma questão específica vem preocupando grande parte das companhias atuantes no mercado brasileiro, qual seja: as precauções a serem adotadas para a coleta de dados pessoais para a realização de marketing direto. A questão a ser abordada é importante uma vez que o marketing é o meio utilizando mundialmente para a captação de novos clientes por empresas de todos os portes, havendo a necessidade de atenção minuciosa à Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020, para evitar qualquer prejuízo no andamento de seus negócios e até mesmo as pesadas sanções previstas. No presente trabalho abordaremos os cuidados que devem ser adotados pelas empresas ao realizar seu Marketing Direto analisando, não somente a Lei Geral de Proteção de Dados, como também a legislação que fundamentou a sua origem, qual seja Genaral Data Protection Regulation da União Europeia, e as legislações atualmente vigentes no Brasil que, muito provavelmente, irão adaptar-se à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Proteção de Dados Pessoais. Marketing Direto. Publicidade Direta. Código de Defesa do Consumidor. Marco Civil da InternetAs precauções para a coleta de dados pessoais no marketing direto à luz da Lei Geral de Proteção de Dados e legislações coligadasbachelor thesis