DIEGO WERNECK ARGUELHESPereira, Amanda Vitoria Batista2025-05-162024https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/7656Este artigo de direito constitucional explora a aplicação da Interpretação Conforme a Constituição (ICC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com foco na análise no caso dos regimes de casamento e das uniões estáveis para indivíduos que se casam com mais de 70 anos de idade (ARE 1309642). O texto discute o uso da ICC como um mecanismo de expansão de poder do tribunal. No caso, o tribunal tomou uma decisão de caráter “manipulativo”, mas tratando as inovações introduzidas na lei como expressão de ICC necessária para salvar a lei de inconstitucionalidade. Consequentemente, o caso pode ser lido como parte de um debate sobre se o Supremo Tribunal poderia abordar as omissões legislativas em alguns casos utilizando a Interpretação Conforme a Constituição.This constitutional law article explores the application of the Constitutionally Conforming Interpretation (ICC) by the Brazilian Supreme Federal Court (STF), with a focus on the analysis of marriage and stable union regimes for individuals who marry after the age of 70 (ARE 1309642). The text discusses the use of the ICC as a mechanism for expanding the court's power. In this case, the court made a "manipulative" decision, treating the innovations introduced in the law as an expression of ICC necessary to save the law from unconstitutionality. Consequently, the case can be seen as part of a broader debate on whether the Supreme Court could address legislative omissions in certain cases by using the Constitutionally Conforming Interpretation.Digital23 p.PortuguêsTribunais ConstitucionaisControle de ConstitucionalidadeInterpretação Conforme a ConstituiçãoSupremo Tribunal FederalLegislador Negativo e Legislador PositivoDecisões ManipulativasConstitutional CourtsConstitutional reviewConstitutionally Conforming InterpretationBrazilian Supreme CourtPositive Legislator and Negative LegislatorManipulative Decisions“Interpretação conforme a constituição” e o caso dos “septuagenários” no Supremo Tribunal Federalreport