Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesRego, Evelliny Feitosa Silva2022-07-022022-07-0220192019https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3679A legislação de PIS e COFINS, ao estabelecer o regime da não-cumulatividade, trouxe consigo uma gama de possibilidades para que o contribuinte tenha a oportunidade de diminuir a obrigação tributária através da tomada de créditos. Contudo, embora tenha permitido o creditamento de bens e serviços utilizados como insumo, a legislação restou silente no que tange a definição do que de fato poderia ser caracterizado como insumo nas atividades produtivas e comercias. Desde 2002, quando foi instituída o regime não-cumulativo de PIS, a indefinição legislativa acarretou uma série de entendimentos conflitantes oriundos da Receita Federal, da instância administrativa, o CARF, e dos tribunais regionais. Somente em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão histórica a respeito do tema que, embora não tenha colocado um ponto final nas discussões, viabilizou debates ainda mais interessantes a respeito do enquadramento de insumo sob os critérios da essencialidade e relevância no processo produtivo ou na prestação de serviços. Portanto, neste trabalho, buscou-se realizar um estudo do contexto histórico do tema até a decisão do STJ e analisar os impactos da tomada de crédito de PIS e COFINS nas empresas. Para isto, uma série de julgamentos foram analisados de forma a consumar uma análise crítica de auditoria independente, evidenciando os desafios atribuídos aos auditores, uma vez que as decisões tributárias impactam demasiadamente no aspecto contábil das empresas e no seu respectivo valor de mercado.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.PIS. COFINS. Não-cumulatividade. Insumo. Auditoria.A insegurança jurídica atribuída ao conceito de insumo e o impacto no creditamento de pis e cofins na tributação das empresas sob a ótica da auditoria independentebachelor thesis