TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMRoque, Pamela Gabrielle Romeu GomesLima, Fabiana Baeta Neves Pinto2023-03-032023-03-032021https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5353O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa lógica indutiva, no qual teve como pressuposto principal de estudo a nova lei de franquia nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 (“Lei nº 13.966/2019”) no que diz respeito às alterações introduzidas trazendo esclarecimentos quanto ao contrato de locação, legitimando não apenas a sublocação pelo franqueador ou seu franqueado, como também a legitimidade do franqueador em propor ação renovatória e a questão de precificação dos contratos de locação. A partir do entendimento de ação renovatória e do contrato de locação disciplinado pela Lei nº 8.245 de 08 de outubro de 1991 (“Lei 8.245/1991”) serão analisadas as alterações que a nova lei de franquia trouxe em relação a legitimidade do franqueador. Para isso, buscou-se entender o conceito de franquia e ação renovatória para compreender as mudanças sofridas no âmbito do sistema de franquia. Na sequência, será aprofundado as mudanças que os contratos de locação sofreram em sua precificação, realizando um comparativo da lei do inquilinato e da lei de franquia acerca deste assunto e a antinomia destas leis. Assim, após entender os impactos que a nova lei de franquia trouxe aos contratos de locação o presente estudo demonstrará que as referidas alterações resultaram em maior equilíbrio contratual.30 p.DigitalPortuguêsNova Lei de FranquiaContrato de LocaçãoFranqueadoEquilíbrio ContratualOs Impactos da nova lei de franquia sobre os contratos de locaçãobachelor thesisNew franchise lawLease agreementFranchiseeContractual balance