Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstBertin, Rodolfo Souza2019-04-042021-09-1320182019-04-042021-09-1320182018https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1992O presente trabalho tem como objetivo analisar a Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, em especial, no que diz respeito à possibilidade de as sociedades limitadas adotarem instituto típico da sociedade anônima, qual seja, a instituição de quotas preferenciais. Nesse sentido, uma vez autorizada a emissão de quota preferencial, discutir-se-á, igualmente, a possibilidade de restrição do direito de voto nas sociedades limitadas, com o objetivo de tentar identificar se tal direito pode ou não ser caracterizado com um direito essencial do sócio. Para tanto, será abordado o histórico das sociedades limitadas e o respectivo tratamento dado pelo Código Civil. Na sequência, será analisada a Instrução Normativa nº 38 e suas especificidades até que, finalmente, seja possível esmiuçar a natureza jurídica do direito de voto e sua consequente aplicação nas sociedades limitadas. Ao final, pretender-se-á responder o questionamento proposto pelo presente trabalho, qual seja, a legitimidade da restrição do direito de voto em razão de titularidade de quota preferencial no âmbito das sociedades limitadas.33 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Sociedade Limitada; Quota Preferencial; Direito de Voto; Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração.As quotas preferenciais e a possibilidade de restrição do direito de voto nas sociedades limitadas à luz da Instrução Normativa Nº 38 do DREIbachelor thesis