Kleindienst, Ana Cristina von GusseckJunqueira, Júlia Feres2017-11-182021-09-1320172017-11-182021-09-1320172017https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1689Em linhas gerais, o objetivo do presente trabalho é abordar a problemática envolvendo a aprovação das contas da administração com o voto decisivo do acionista controlador que é controlado por membro da administração. A legislação aplicável proíbe expressamente o voto do acionista nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas como administrador, no entanto, a lei não especifica se a restrição se aplica em casos em que o acionista controlador é pessoa jurídica sob controle de pessoa que ocupa cargo na administração da companhia que teve suas contas aprovadas. Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM julgou procedente o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/10060 que apurou a responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Óleo e Gás Participações S.A., por ter votado, por meio de veículos, a aprovação das contas da administração do exercício social de 2013. A doutrina se divide em relação ao tema e não há entendimento unânime sobre o assunto. Enquanto nos tribunais há escassez de julgados em relação ao tema.45 f.PortuguêsTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.Aprovação das contasAcionista controladorConflito de interessesAnnual accounts approvalControlling shareholderConflict of interestsConflito de interesses na aprovação das contas da administração por acionista controlador controlado por membro da administraçãobachelor thesis