Navegando por Autor "Sernik, Erik Martins"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Trabalho de Conclusão de Curso A Lei de Usura e os FIDCs – A Remuneração dos Créditos originados por instituições financeiras e adquiridos pelos FIDCs(2021) Sernik, Erik MartinsEste trabalho tem como objetivo analisar a aplicação dos limites impostos pela Lei de Usura sobre os juros que remuneram créditos adquridos por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O tema é relevante por impactar diretamente nicho do mercado de capitais que representa importante fonte de liquidez para empresas que antecipam recebíveis de forma a obter capital no curto prazo. O trabalho será pautado na análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial para dela serem obtidas conclusões em linha com o ordenamento jurídico vigente no Brasil e que façam sentido do ponto de vista prático e econômico. Para exame do tema, foi feita breve retomada das origens da Lei de Usura e seu principal propósito, bem como do sistema dual criado no Brasil pelo qual as instituições financeiras não estão sujeitas aos limites impostos pela Lei de Usura, mas os demais entes privados estão. Prosseguimos com exame de nova controvérsia jurisprudencial referente à aplicação da Lei de Usura sobre os créditos adquiridos pelos FIDCs. A jurisprudência passou a entender que os FIDCs podem cobrar juros que superem o teto da Lei de Usura, pois tais fundos seriam entes equiparados às instituições financeiras. Este entendimento, porém, é problemático, pois os Fundos não exercem, como as instituições financeiras, atividades de intermediação, recebendo dinheiro de poupadores para emprestarem a tomadores, além de estarem submetidos à regulamentação própria emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A questão passa a ser, portanto, se, mesmo inexistindo equiparação entre os fundos e as Instituições Financeiras, os FIDCs podem ter os créditos que adquirem remunerados por juros que superem o limite estabelecido pela Lei de Usura. Entendemos que sim, pois, além de os FIDCs apenas adquirirem e não originarem créditos, tanto do ponto de vista do direito civil, como a partir da análise de figuras análogas à cessão de crédito (como o endosso), é possível concluir que a transferência dos créditos aos FIDCs transmite aos Fundos o direito de cobrança integral dos encargos acessórios (como os juros) nos exatos termos contratados pelas partes originárias.