DIEGO WERNECK ARGUELHES
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- O inquérito de Toffoli, a censura e o ‘dever geral de cautela’(2019) DIEGO WERNECK ARGUELHES
- Toffoli, Bolsonaro e o ‘pacto’: o problema da ‘cooperação judicial antecipada’(2019) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Recondo, Felipe
Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal para além da conjuntura(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHESA crítica ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros não é novidade. Contudo, mesmo em trabalhos profundamente críticos do tribunal, a comunidade jurídica tinha como foco as palavras das ministras e ministros, em seus votos e decisões. Ao menos no debate jurídico, a atenção se concentrava no que esses atores diziam que estavam fazendo ao decidir – ou, ainda, no que diziam que o Supremo podia ou deveria fazer. Razões escritas, além de quais outros pronunciamentos oficiais, são parte importante do funcionamento de instituições judiciais, e seria tolice ignorá-las. De maneira mais marcante do que ocorre nas decisões tomadas pelos poderes eleitos, o poder de tribunais é exercido por meio de palavras, que moldam, ao longo do tempo, nossas próprias expectativas sobre o que esperar dessas instituições. Como o Supremo funciona e decide, de fato? Quais os limites do seu poder decisório – ou da sua própria independência em relação a atores políticos? Como o tribunal escolhe seus casos? Se há escolha, qual critério o tribunal utiliza para priorizar este ou aquele problema? Qual a capacidade que o tribunal tem de orientar, de fato, o comportamento das instâncias inferiores? Como os ministros podem utilizar os recursos associados a diferentes posições processuais (vogais, relatores, presidentes do tribunal e das turmas) para fazer essas engrenagens funcionarem - ou talvez impedir que se movam? Perguntas desse tipo estão no centro de uma virada "realista" na pesquisa sobre o Supremo e seus ministros na última década. O foco deste dossiê está justamente na estrutura estável do tribunal, e nas implicações que ela tem para como pensamos o Supremo. Reunimos um conjunto de pesquisadores com perspectivas distintas sobre a estrutura profunda do Supremo, e que vão além tanto do que os ministros afirmam em seus votos e decisões, quanto das situações-limite geradas por crises e conflitos da conjuntura.- A liberação de cultos por Nunes Marques, uma das piores decisões da história do STF(2021) Pereira, Thomaz; DIEGO WERNECK ARGUELHES
Artigo de Periódico Noticioso Sabatina de Kassio Nunes no senado será de verdade ou jogo jogado(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHES- Intervenção Militar é Golpe: é só ler a Constituição(2020) Pereira, Thomaz; DIEGO WERNECK ARGUELHES
- Presidente não é deputado: a responsabilidade de Bolsonaro por suas palavras e opiniões(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHES
- Fux e Fux: os dois Brasis de um juiz(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Recondo, Felipe
- O duplo papel da Câmara no impeachment: autorizar e investigar(2021) DIEGO WERNECK ARGUELHES
- Entre ideias e instituições: considerações sobre Mangabeira Unger e a "situação constitucional" do Brasil(2011) DIEGO WERNECK ARGUELHESA proposta maior de Roberto Mangabeira Unger no campo do direito consiste em reorientar o pensamento jurídico rumo ao que chama de imaginação institucional: um processo de identificação e exploração de futuros institucionais alternativos implícitos nas ambiguidades e contradições de nossas instituições e aspirações coletivas. No texto “A constituição do experimentalismo democrático”, apresenta razões para justificar a necessidade de reorientarmos, sob a forma de imaginação institucional, o pensamento sobre o direito constitucional no Brasil e sugere aplicações desse tipo de raciocínio a alguns aspectos centrais de nossa “situação constitucional”. Neste comentário ao texto de Unger, procuro (a) inserir essa dúplice abordagem da situação constitucional do Brasil — defesa de um método de pensamento e aplicação desse método a alguns temas e estruturas do direito constitucional brasileiro — na perspectiva mais ampla do pensamento ungeriano sobre o direito; (b) levantar, a partir de critérios extraídos do método que Unger propõe, algumas perplexidades quanto às propostas de reforma via imaginação institucional esboçadas no texto. Mais especificamente, discuto algumas dificuldades em se compatibilizar, com o próprio procedimento de análise proposto por Unger, sua proposta de se resolver impasses entre o presidente e o Congresso com a convocação de eleições antecipadas para ambos os poderes. A meta é contribuir para explicitar algumas características centrais do método de pensamento ungeriano e ilustrar sua operação, ao mesmo tempo que aponto possíveis dificuldades em sua aplicação em casos específicos de redesenho institucional.