GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDA
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Livro Primeira Infância no Poder Judiciário(2023) Berriel, Cecilia Machado; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Marpin, Ábia; GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDA; Abbas, Lorena; Maia, Natália de Oliveira; Fabris, LigiaReconhecendo a importância do período de 0 a 6 anos de idade, o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) trata dos princípios e diretrizes para a elaboração de políticas públicas específicas para essa fase do desenvolvimento humano. Também estabelece alterações relevantes em outras normas já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Penal (CPP), com vistas a privilegiar o melhor interesse da criança. Este livro reúne os resultados de uma pesquisa sobre a aplicação do MLPI em tribunais brasileiros que buscou responder, em uma perspectiva quantitativa: qual foi o impacto dessa norma sobre as decisões judiciais? E, em uma perspectiva qualitativa, quais as percepções de atores que trabalham no sistema de justiça sobre essa lei e suas possíveis implicações para a prática judicial.Artigo Científico Precedentes reais, gerenciais e decisões de aplicação(2022) Nunes, José Luiz; GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDAEste artigo propõe uma tipologia das decisões judiciais em geral, olhando especificamente para o caso do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de clarificar o conteúdo do direito revelado através da jurisprudência. Segundo a classificação proposta, decisões judiciais podem ser precedentes reais, precedentes gerenciais, ou decisões de aplicação. Precedentes reais estabelecem regras que não versam sobre a restrição da competência da própria corte. Em contrapartida, precedentes gerenciais são aquelas decisões que estabelecem restrições sobre a competência do próprio tribunal. Conforme veremos, os precedentes gerenciais com frequência não são muito informativos sobre o conteúdo do direito positivo e sua prevalência pode reduzir drasticamente a visibilidade dos precedentes reais. Finalmente, decisões de aplicação são aquelas que se limitam a aplicar alguma fonte do direito previamente existente (incluindo, mas não se limitando, a aplicação de precedentes reais). A análise dos dados do Supremo Tribunal Federal aponta para a viabilidade e importância prática e teórica da distinção, especialmente para investigações quantitativas, já que experimentos utilizando uma árvore de decisão revelam que citações recebidas pelos processos são altamente informativas de sua classificação.